A empresa MXM Soluções Ambientais faz entrega de cesta básica mensalmente aos seus colaboradores, de acordo com a convenção coletiva de trabalho 2018/2018, NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000586/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS. A título de incentivo à assiduidade fica assegurado o fornecimento de cesta básica até o 5° dia útil do mês subsequente com participação de 0,5% (meio por cento), do custo da cesta pelo trabalhador sobre os critérios abaixo especificados:
– 100% (cem por cento) de assiduidade no mês;
– Todo o período de férias;
– Aqueles que estão sob gozo de auxilio doença e auxílio doença acidentário;
– Todo o período de afastamento por acidente de trabalho;
– Das faltas justificadas segundo a cláusula vigésima oitava;
– Comparecer a cada 06 (seis) meses para realização de exames periódicos.
Deverão compor a cesta básica:
4 Kg de feijão;
7 Kg de arroz;
1 Kg da farinha;
4 pc de macarrão;
2 pacotes de massa de milho;
5 Kg de açúcar;
1 Kg de sal;
2 latas de óleo;
2 barras de sabão;
750 gr. de café em pó;
200 gr. de leite em pó;
500 gr. de carne de charque, ou produto equivalente em peso e proteínas;
250 gr. de doce;
O empregado que não comparecer ao setor pessoal para receber a cesta básica no prazo de 72 (setenta e duas) horas, perderá o direito ao recebimento desta, em função de tratar-se de materiais perecíveis.